Todos os pedidos com o nome CALAMBAU BEER CERVEJA ARTESANAL

CALAMBAU BEER CERVEJA ARTESANAL

914370286classe 32Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
914370286
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
21/03/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A solicitação de alteração da marca não pode ser aceita, com base no item 9.1 do Manual de Marcas, na seção "Retirada da parte irregistrável da marca em matéria de defesa", por incluir elementos gráficos que modificaram substancialmente a imagem da marca.

  2. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  3. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Alterado o elemento nominativo da marca, por entender ser uma das leituras possíveis do sinal contido na imagem da marca.

  4. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicada a petição, já que o pleito já foi atendido por meio da petição de Retificação por erro de publicação na RPI de nº 850180158294

  5. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    A alteração na marca ocorreu para que constasse na parte nominativa o mesmo conteúdo declarado na imagem da marca, de acordo com o item 4.2.4.

  6. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2529. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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