CALAMARES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002562618
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ENOPORT PRODUÇÃO DE BEBIDAS, S.A.
- Depósito
- 27/08/1951
- Concessão
- 27/08/1961
- Vigência até
- 27/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110137947 (26/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAVES DOM TEODÓSIO, S.A.Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110457790 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: ENOPORT PRODUÇÃO DE BEBIDAS, S.A.Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110457790 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: ENOPORT PRODUÇÃO DE BEBIDAS, S.A.Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA INCORPORAÇÃO PELA ENOPORT PRODUÇÃO DE BEBIDAS, S.A.
- 07/10/2008 · RPI 1970
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/06/2008 · RPI 1953
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL S/A
- 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE ECESSIONÁRIA.INT: BELEZA MARCAS E PATENTES LTDA.
- 04/01/2000 · RPI 1513
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÉRIOS CEDENTE/CESSIONARIO INT. BELLEZA M. E P. LTDA
- 21/01/1992 · RPI 1103
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO DE PAIVA