Todos os pedidos com o nome CALADRYL

CALADRYL

830222227CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
830222227
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
UF do titular
SP
Depósito
03/04/2009
Concessão
06/09/2011
Vigência até
06/09/2031
Receba um alerta quando CALADRYL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Anízio Dias de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.