CALADRYL ASSADURA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826657729
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/06/2004
- Concessão
- 29/06/2010
- Vigência até
- 29/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/11/2009 · RPI 2028
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARKE, DAVIS & COMPANY
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADO PARA A NCL(8) 05, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PARA USO COSMÉTICO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.