Todos os pedidos com o nome CAL PLAST

CAL PLAST

824505034
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824505034
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
12/04/2002
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  3. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 08/11/2011 · RPI 2131

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 25/05/2010 · RPI 2055

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - NOBEL DO BRASIL LTDA

  7. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810070061977 (visualizar no Portal INPI), de 31/08/2007

  8. 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2875. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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