CAL MART PALMILHAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829022279
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CALMART COMPONENTES PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/03/2007
- Concessão
- 27/07/2010
- Vigência até
- 27/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADO(A).
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150131531 (17/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Wal-Mart Stores, Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110391801 (24/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: WAL-MART STORES, INCProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/02/2013 · RPI 2196
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110391801 (visualizar no Portal INPI), de 24/01/2011
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.