CAJUMAIOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815554087
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/05/1990
- Concessão
- 11/08/1992
- Vigência até
- 11/08/2012
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 22020000153 (22/08/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: JORGE LUIZ DE ASSISDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 15/08/2000 · RPI 1545
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C 128 DA LPI CESSIONÁRIA S.G. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. PET.(AL) 150 DE 04/04/2000. INT: O PROPRIO
- 31/08/1999 · RPI 1495
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(AL) 116 DE 09/07/98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II E III DO ART. 219 DA LPI. * INT.GERSON CAVALCANTI DE MELO FILHO
- 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO
- 24/03/1992 · RPI 1112
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 09/04/1991 · RPI 1062
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO