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CAJUBA

810827646CCB - COMPANHIA DE CITRICOS DO BRASIL
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O que o INPI publicou

Processo
810827646
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CCB - COMPANHIA DE CITRICOS DO BRASIL
UF do titular
BA
Depósito
16/04/1982
Concessão
28/02/1984
Vigência até
28/02/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140021011 (29/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CCB - COMPANHIA DE CÍTRICOS DO BRASILProcurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPPDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 26/09/2006 · RPI 1864

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 14/10/1997 · RPI 1402

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  7. 17/12/1996 · RPI 1359

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

  8. 18/06/1996 · RPI 1333 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

  9. 19/12/1995 · RPI 1307

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: CAJUBAN INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIFERANTES E SUCOS LTDA (BR/CE) PET(CE) 001747, DE 21/07/95 * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

  10. 14/03/1995 · RPI 1267

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT BRASNORTE MAR- CAS E PATENTES.

  11. 15/03/1994 · RPI 1215

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES.

  12. 05/07/1988 · RPI 924

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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