CAJUBA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810827646
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CCB - COMPANHIA DE CITRICOS DO BRASIL
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 16/04/1982
- Concessão
- 28/02/1984
- Vigência até
- 28/02/2024
Linha do tempo na RPI
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140021011 (29/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CCB - COMPANHIA DE CÍTRICOS DO BRASILProcurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPPDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 26/09/2006 · RPI 1864
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/10/1997 · RPI 1402
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 17/12/1996 · RPI 1359
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C
- 18/06/1996 · RPI 1333 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C
- 19/12/1995 · RPI 1307
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: CAJUBAN INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIFERANTES E SUCOS LTDA (BR/CE) PET(CE) 001747, DE 21/07/95 * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C
- 14/03/1995 · RPI 1267
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT BRASNORTE MAR- CAS E PATENTES.
- 15/03/1994 · RPI 1215
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES.
- 05/07/1988 · RPI 924
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.