Todos os pedidos com o nome CAJUAL DRINK

CAJUAL DRINK

934202508classe 33Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
934202508
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
33
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
12/04/2024
Concessão
21/01/2026
Vigência até
21/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS815

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

    O pedido internacional foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] O pagamento das retribuições devidas à Secretaria Internacional não foi realizado/foi realizado a menor. O pagamento/a complementação do valor faltante pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das retribuições no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.

  4. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS797

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

    Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 12/07/2024.

  5. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo pedido de base nº 934202508. Observe em particular que o pedido base não contém os seguintes itens: alcoholic beverages, essences and extracts; alcoholic preparations for making beverages; preparations for making alcoholic beverages. Estes itens devem ser retirados da especificação do pedido internacional. Caso queira, o requerente poderá substituir o item "alcoholic beverages, essences and extracts" por "alcoholic essences; alcoholic extracts". [2] Retifique o número da classe indicado na reivindicação de prioridade (item 6) e na especificação (item 10), substituindo "12" por "33". Além disso, o item 9(e)(ii), relativo à descrição da imagem da marca, deve ser deixado em branco, por se tratar de marca nominativa. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  6. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2872. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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