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CAJU Fest A FESTA MAIS QUENTE DA BAHIA

905682092classe 41VALTÉRIO DE SOUZA ARAÚJO ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905682092
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
VALTÉRIO DE SOUZA ARAÚJO ME
UF do titular
BA
Depósito
17/12/2012
Concessão
30/10/2018
Vigência até
30/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150275105 (03/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Valtério de Souza Araújo MEProcurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva

  4. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150275222 (03/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Valtério de Souza Araújo MEProcurador: Guilherme Roberto Dorta da SilvaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904607615 (CAJU LOCAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2495. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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