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CAJ

818722681COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP.LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
818722681
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP.LTDA.
UF do titular
BA
Depósito
21/07/1995
Concessão
04/11/1997
Vigência até
04/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/02/2009 · RPI 1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. BRASNORTE MARCAS E PATS. LTDA

  4. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. BRASNORTE

  5. 17/12/1996 · RPI 1359

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2443. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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