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CAIXATOP

923537325classe 16CAIXA TOP EMBALAGENS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
923537325
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
16
Titular
CAIXA TOP EMBALAGENS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
08/07/2021
Concessão
20/06/2023
Vigência até
20/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  4. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919899803 (TOP PAPER & BOX INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2737. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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