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CAIXA DE TRANSFERÊNCIA PROSEGUR

822378809classe 39PROSEGUR COMPAÑIA DE SEGURIDAD, S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822378809
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
PROSEGUR COMPAÑIA DE SEGURIDAD, S.A.
Depósito
29/06/2000
Concessão
21/10/2014
Vigência até
21/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente procuração com poderes expressos para receber citações judiciais por parte da empresa cessionária, conforme estabelece o art. 217 da LPI.

  4. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810080089088 (07/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇAProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:Observada a apostila conferida.

  6. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810080089088 (07/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇAProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

  7. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  8. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REGS. 810544539, 810672650, 815813988, 815864337 E 817012559.

  9. 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: PROSEGUR COMPANHIA DE SEGURIDAD,S.A ( ES )

  10. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2799. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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