CAIXA CAPITALIZAÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822007061
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 14/09/1999
- Concessão
- 16/11/2004
- Vigência até
- 16/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140263272 (07/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Caixa Econômica Federal - CEFProcurador: Camila Garcindo Dayrell Garrote
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CAIXA CAPITALIZAÇÃO SA
- 25/11/2008 · RPI 1977
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO E ALIENAR A MARCA.INT.: FLÁVIA MANSUR MURAD.
- 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/07/2003 · RPI 1699 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 29/04/2003 · RPI 1686
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.