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O que o INPI publicou
- Processo
- 821991728
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CAMARGO ASSOCIADOS COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/02/2000
- Concessão
- 01/11/2005
- Vigência até
- 01/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2776, de 19/03/2024.
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Danilo Fadel de Castro da 4ª Vara Cível do Foro de Sorocaba TJSP, Processo Digital nº 1015362-43.2015.8.26.0602, Controle de Documentos INPI 287760.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150286400 (30/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Camargo Associados Comercio e Serviços Automotivos Ltda.Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.
- 01/11/2005 · RPI 1817 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.