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O que o INPI publicou
- Processo
- 820756156
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- CAMARGO ASSOCIADOS COM. E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/07/1998
- Concessão
- 13/03/2001
- Vigência até
- 13/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Os dados do titular foram atualizados de acordo com os dados preenchidos na petição de alteração nº 850240061852. A correção deve ser solicitada através do serviço 378 ou, alternativamente, deve ser protocolada nova petição de alteração com os dados do titular corretamente preenchidos.
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Danilo Fadel de Castro da 4ª Vara Cível do Foro de Sorocaba TJSP, Processo Digital nº 1015362-43.2015.8.26.0602, Controle de Documentos INPI 287760.
- 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110038408 (10/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAMARGO ASSOCIADOS COM. E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDAProcurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.
- 13/03/2001 · RPI 1575 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.