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CAIS

817997776CAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817997776
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/09/1994
Concessão
05/11/1996
Vigência até
05/11/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS185Atenção

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160107736 (20/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAProcurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

  4. 25/11/2008 · RPI 1977

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 16/04/1996 · RPI 1324

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 06/06/1995 · RPI 1279

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SANTA LIDIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2909. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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