Todos os pedidos com o nome CAIS DO ORIENTE

CAIS DO ORIENTE

823205770H. L. PIRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823205770
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
H. L. PIRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
UF do titular
RJ
Depósito
05/10/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência até
26/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária nº 5042819-57.2021.4.02.5101 e proc. INPI nº 52402.004893/2021-76. Em cumprimento do acórdão do TRF 2 que reformou a sentença de primeira instância proferida nos autos. Voto no sentido de dar parcial provimento à apelação da autora para anular o ato administrativo que declarou a caducidade do registro nº 823.205.770, relativo à marca mista "CAIS DO ORIENTE", de titularidade da autora/apelante e, de ofício, julgar extinto sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VI do artigo 485 do CPC, o pedido de manutenção das decisões de indeferimento proferidas nos pedidos de registro nºs 913.775.525 e 913.775.762.

  3. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo em trâmite perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5042819-57.2021.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.004893/2021-76). Revogada a tutela de urgência concedida e julgado improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo que decidiu pela caducidade do registro n.º 823205770 para a marca CAIS DO ORIENTE, de titularidade da parte autora; e julgado prejudicado o pedido de indeferimento e arquivamento definitivo dos pedidos de registros n.ºs 913775525 e 913775762, ambos para a marca CAIS DO ORIENTE, de titularidade da empresa ré.

  4. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada proposta por HL PIRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de LUDAPI ALIMENTOS LTDA ? ME, em trâmite perante o Juízo Substituto da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5042819-57.2021.4.02.5101. DEFERIDO o pedido de liminar, para determinar: a) a suspensão do atoadministrativo de caducidade e extinção do registro n.º 823.205.770 para a marca CAIS DO ORIENTE,de titularidade da demandante; b) a suspensão do processamento administrativo dos pedidos deregistro n.ºs 913.775.525 e 913.775.762 para a marca CAIS DO ORIENTE, de titularidade da empresa ré.

  5. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada proposta por HL PIRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de LUDAPI ALIMENTOS LTDA ? ME, em trâmite perante o Juízo Substituto da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5042819-57.2021.4.02.5101. Demanda a autora, no mérito, pela declaração de nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI, que declarou a extinção, pela caducidade, do registro nº 823205770, para a marca de apresentação mista ?CAIS DO ORIENTE?, que assinala os serviços da NCL (7) 42: ?Restaurante de auto-serviços, serviços de bar, bufê, cafés (bares), lanchonetes, restaurantes.?; e, liminarmente, a suspensão dos efeitos deste ato, bem como do exame dos pedidos de registro nºs 913775525 e 913775762, depositados no INPI pela corré, respectivamente, para as marcas de apresentação nominativa e mista ?CAIS DO ORIENTE?, na NCL (11) 43: ?Restaurante; bar; lanchonete; food truck?.

  6. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  9. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.

  10. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  11. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  12. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista o indeferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão n° 850180006907, de 11/01/2018, publicado na RPI 2529, de RPI 2529.

  13. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Artigo 134 da LPI (cumprimento insatisfatório da exigência).

  14. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  15. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Comprove que o Srº Luciano David Pires possui poderes para alienar a marca.

  16. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Conforme item 3.4 Pagamento da GRU > item "a": o pagamento da GRU na rede bancária deve ser obrigatoriamente realizado até o envio do Formulário Eletrônico, sob pena de o serviço solicitado não ser considerado". Fica esta petição não conhecida, uma vez que o pagamento foi realizado em 22/10/2018, ou seja, após o protocolo da petição ocorrido em 28/09/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  17. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2471, de 15/05/2018, tendo em vista a petição de transferência nº 850180006907 ainda não ter sido averbada.

  18. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Esclarecimentos adicionais: o nome do CESSIONÁRIO no Documento de Cessão está diferente do que consta na petição.

  19. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Monica Moraes Gonçalves e nomeado novo representante Informark - Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  20. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  21. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150343869 (22/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PATIO DA ALEGRIA LTDAProcurador: Monica Moraes Gonçalves

  22. 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  24. 05/12/2000 · RPI 1561 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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