CAIRÚ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811630218
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMERCIO E INDUSTRIA DE SORVETES CAIRU LTDA.
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 11/07/1984
- Concessão
- 12/11/1985
- Vigência até
- 12/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2707, de 22/11/2022.
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE A CERTIFICAÇÃO FOI HOMOLOGADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA CONSTANTE DA RELAÇÃO DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140309922 (18/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMÉRCIO E INDÚSTRIA CAIRU LTDAProcurador: Carlos de Lena
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/1996 · RPI 1316
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/08/1985 · RPI 773
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 19/03/1985 · RPI 752 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 13/11/1984 · RPI 734
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.