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ÇAIRÉ

820443956ESSENCIAL ARTE EM PERFUMARIA LTDA.-ME
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O que o INPI publicou

Processo
820443956
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ESSENCIAL ARTE EM PERFUMARIA LTDA.-ME
UF do titular
AM
Depósito
23/12/1997
Concessão
11/09/2007
Vigência até
11/09/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2470 de 08/05/2018.

  2. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    A INCORREÇÃO NA MARCA.

  6. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2482. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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