ÇAIRÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820443956
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ESSENCIAL ARTE EM PERFUMARIA LTDA.-ME
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 23/12/1997
- Concessão
- 11/09/2007
- Vigência até
- 11/09/2017
Linha do tempo na RPI
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2470 de 08/05/2018.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
A INCORREÇÃO NA MARCA.
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.