Todos os pedidos com o nome CAIPIRONA

CAIPIRONA

820022373Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
820022373
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
18/08/1997
Concessão
13/10/1999
Vigência até
13/10/2029
Receba um alerta quando CAIPIRONA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 19/10/2010 · RPI 2076

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 09/10/2007 · RPI 1918

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - ANTERO FERREIRA JUNIOR

  7. 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ANA LUCIA HENRIQUES CANAAN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2870. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.