Todos os pedidos com o nome CAIMI

CAIMI

821591363CAIMI S.A.C.
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O que o INPI publicou

Processo
821591363
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CAIMI S.A.C.
Depósito
24/08/1999
Concessão
06/01/2004
Vigência até
06/01/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

  2. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130256149 (12/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAIMI S.A.Procurador: José Moita HortaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 09/09/2003 · RPI 1705 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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