Todos os pedidos com o nome CAIMAN

CAIMAN

820226254SYNGENTA CROP PROTECTION AG
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O que o INPI publicou

Processo
820226254
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Depósito
05/09/1997
Concessão
03/11/1999
Vigência até
03/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160237596 (24/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AGProcurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

  6. 14/12/2010 · RPI 2084

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 31/10/2006 · RPI 1869

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - NOVARTIS AG.

  8. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2816. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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