CAICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006625991
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- J BRITO & CIA LTDA.
- UF do titular
- RN
- Depósito
- 28/09/1976
- Concessão
- 10/11/1977
- Vigência até
- 10/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Os dados do procurador foram alterados.
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850130122930 (28/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: PICOLÉ CASEIRO CAICÓ LTDA.Procurador: Maria Lucia MoscaDetalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Massas alimentícias em geral. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Farinhas e fermentos em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida comprovou através de notas fiscais dos produtos constantes na classe Nacional 31.20, todavia, não comprovou o de uso dos itens constantes na classe 31.10.
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130122930 (28/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: PICOLÉ CASEIRO CAICÓ LTDA.Procurador: Maria Lucia Mosca
- 30/10/2012 · RPI 2182
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - JOSE BRITO
- 16/12/2008 · RPI 1980
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/08/1997 · RPI 1394
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/08/1988 · RPI 930
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.