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CAIÇARA

919444482LABORATORIO CAICARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
919444482
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
LABORATORIO CAICARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
UF do titular
MG
Depósito
19/03/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Mantido o indeferimento apenas quanto ao inciso XIX do artigo 124 da LPI.

  2. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  3. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910017956 (CAIÇARA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2599, de 27/10/2020, através da petição nº 850200404188 protocolada em 20/11/2020.////Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. A especificação deferida foi: ?Barra de Cereais com mel e própolis; Barras de Cereais com mel e geleia real; Barras de Cereais com mel e gengibre; Balas de mel e própolis; Balas de mel e geleia real; Balas de mel e gengibre; Balas de própolis, Balas de Geleia Real e Balas de gengibre.?.

  5. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    * Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos, uma vez que os itens elencados "alimentos a base de mel com própolis - pólen - geleia real - melaço" são genéricos e imprecisos para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e serviços e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCL(11-0) de depósito.

  6. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2747. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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