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CAIÇARA FRUITS

919226507classe 30AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP
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O que o INPI publicou

Processo
919226507
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP
UF do titular
SP
Depósito
14/02/2020
Concessão
03/03/2026
Vigência até
03/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de procedimento comum proposta por ACAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Santo André/SP, sob o nº 5001915-60.2022.4.03.6126 [Processo INPI nº 52402.009341/2022-35], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 919226507, nº 919226582 e nº 919226639, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 919226507, nº 919226582 e nº 919226639.

  3. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Deferido o pedido de registro em cumprimento de decisão definitiva, proferida nos autos da ação ordinária nº 5001915-60.2022.4.03.6126 [Processo INPI nº 52402.009341/2022-35], proposta perante 2ª VF de Santo André/SP.

  4. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por AÇAI CAIÇARA FRUITS EIRELLI EPP em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em trâmite perante a 2ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ (TRF3), n. 5001915-60.2022.4.03.6126, Processo INPI nº 52402.009341/2022-35 .

  5. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918970644 (CAFÉ CAIÇARA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815511965 (CAIÇARA), Processo 750014865 (CAICARA), Processo 907304451 (CAFÉ CAIÇARA) e Processo 910017956 (CAIÇARA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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