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O que o INPI publicou
- Processo
- 817768262
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MARCELLINO RECKZIEGEL ME
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 21/03/1994
- Concessão
- 07/05/1996
- Vigência até
- 07/05/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 16060005541 (05/05/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: MARCELLINO RECKZIEGEL MEDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 23/12/2008 · RPI 1981
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1972 DE 21/10/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 21/10/2008 · RPI 1972
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE, PROMOVENDO SE FOR O CASO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.
- 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 14/11/1995 · RPI 1302
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 25/10/1994 · RPI 1247
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA