Todos os pedidos com o nome CAFUSO

CAFUSO

006265987REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006265987
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.
UF do titular
ES
Depósito
13/12/1971
Concessão
10/03/1976
Vigência até
10/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150059922 (12/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.

  4. 21/08/2007 · RPI 1911

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 05/06/2001 · RPI 1587

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. REAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  6. 08/10/1996 · RPI 1349

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  7. 16/02/1994 · RPI 1211

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. REAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (ES-BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1196 DE 03/11/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

  8. 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1188 DE 08/09/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

  9. 03/11/1993 · RPI 1196

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (ES/BR)

  10. 08/09/1993 · RPI 1188 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA E O VALOR CORRESPONDENTE AO COMPLEMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. DANNEMANN

  11. 17/09/1985 · RPI 778

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2837. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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