CAFUSO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006265987
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 13/12/1971
- Concessão
- 10/03/1976
- Vigência até
- 10/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150059922 (12/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.
- 21/08/2007 · RPI 1911
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/06/2001 · RPI 1587
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 08/10/1996 · RPI 1349
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 16/02/1994 · RPI 1211
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (ES-BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1196 DE 03/11/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
- 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1188 DE 08/09/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
- 03/11/1993 · RPI 1196
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (ES/BR)
- 08/09/1993 · RPI 1188 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA E O VALOR CORRESPONDENTE AO COMPLEMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. DANNEMANN
- 17/09/1985 · RPI 778
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.