CAFFÉ DA TERRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902383744
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- LOJA DE CALÇADOS CAFE DA TERRA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 02/03/2010
- Concessão
- 15/01/2013
- Vigência até
- 15/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2801, de 10/09/2024, para reexame da matéria.
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. REAPRESENTE INSTRUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO, bem como atendendo TODAS as demais instruções descritas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI.
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documento de cessão com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), conforme instruído no item 8 do Manual de Marcas.
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/03/2010 · RPI 2046 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.