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CAFFARENA

811883175
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O que o INPI publicou

Processo
811883175
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
01/02/1985
Concessão
05/08/1986
Vigência até
05/08/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/1995 · RPI 1257

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    * INT. M M MARCAS E PAT S/C LTDA

  2. 29/11/1994 · RPI 1252

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    *INT. M.M. MARCAS E PAT S/C LTDA

  3. 31/08/1993 · RPI 1187

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALOGOS E/OU IMPRESSOS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS ATRAVES DE CODIGOS DE REFERENCIA NO PERIODO DE 21/10/89 A 21/10/91 * INT. M M MARCAS E PATENTES

  4. 23/03/1993 · RPI 1164

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  5. 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 21/10/89 A 21/10/91 QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COM A MARCA, OBJETODO REGISTRO CADUCANDO E QUE COMPROVE O SEU USO EM ESCALA COMERCIAL * INT. M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 11/02/1992 · RPI 1106

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. TEJIDOS CAFFARENA S.A (CH) PET (RJ) 32556 DE 21/10/91 *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 05/08/1986 · RPI 824 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 18/03/1986 · RPI 804

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 11/06/1985 · RPI 764

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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