CAFFARENA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811883175
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/02/1985
- Concessão
- 05/08/1986
- Vigência até
- 05/08/1996
Linha do tempo na RPI
- 03/01/1995 · RPI 1257
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* INT. M M MARCAS E PAT S/C LTDA
- 29/11/1994 · RPI 1252
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. M.M. MARCAS E PAT S/C LTDA
- 31/08/1993 · RPI 1187
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALOGOS E/OU IMPRESSOS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS ATRAVES DE CODIGOS DE REFERENCIA NO PERIODO DE 21/10/89 A 21/10/91 * INT. M M MARCAS E PATENTES
- 23/03/1993 · RPI 1164
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 21/10/89 A 21/10/91 QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COM A MARCA, OBJETODO REGISTRO CADUCANDO E QUE COMPROVE O SEU USO EM ESCALA COMERCIAL * INT. M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/02/1992 · RPI 1106
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TEJIDOS CAFFARENA S.A (CH) PET (RJ) 32556 DE 21/10/91 *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/08/1986 · RPI 824 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/03/1986 · RPI 804
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 11/06/1985 · RPI 764
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.