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CAFETERIA DELÍCIAS DE MINAS

826161928ALVES & TRIGO COMÉRCIO DE FRIOS LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826161928
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ALVES & TRIGO COMÉRCIO DE FRIOS LTDA - ME
UF do titular
SP
Depósito
18/02/2004
Concessão
03/11/2009
Vigência até
03/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (declaração para cadastro fiscal, capturas de tela); outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (notas fiscais, postagens em redes sociais, fotografia de fachada de loja); e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou datadas fora do período investigado (parte das notas fiscais, fotografia de fachada de loja; declaração para cadastro fiscal, capturas de tela). Além disso, o acervo probatório, em sua totalidade, não demonstra claramente o vínculo entre o uso da marca e os serviços protegidos no certificado de registro.

  2. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Legítimo interesse. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de caducidade do registro.

  3. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  5. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 824608577ADEQUADA A ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

  11. 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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