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Cafeterapia

900735848VS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900735848
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
VS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/02/2008
Concessão
17/08/2010
Vigência até
17/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120163662 (25/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: VALLORE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA

  4. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850120163662 (25/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: VALLORE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária e prove que a cessionária exerce atividade compatível com os produtos protegidos no registro de marca objeto do documento de cessão.

  5. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2830. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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