CAFÉS SUSTENTÁVEIS DO BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828927111
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Coletiva
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE CAFE ABIC
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 08/01/2007
Linha do tempo na RPI
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão genérica e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A natureza da marca foi alterada e a especificação foi adequada, em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.