CAFERAZZI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820103888
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/06/1997
- Concessão
- 28/09/2010
- Vigência até
- 28/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130043465 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHO
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120079222 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: NASCIMENTO ADVOGADOSDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120079091 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: NASCIMENTO ADVOGADOSDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120151105 (10/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOSCessionário: WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 29/08/2000 · RPI 1547
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1° DO ART. 128 DA LPI; WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PET.(SP) 025872, DE 26/06/98; INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO