CAFEONA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812589203
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARAHBIC SUPREME COFFEE IMPORT EXPORT LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/05/1986
- Concessão
- 05/04/1988
- Vigência até
- 05/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2009 · RPI 2034
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/06/2001 · RPI 1587
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/03/2001 · RPI 1574
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1016, DE 02/05/90, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA.
- 06/03/2001 · RPI 1574
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMÉRCIO DE CAFÉ KAJURU LTDA
- 01/05/1990 · RPI 1016
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/07/1988 · RPI 925
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 05/04/1988 · RPI 911 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/12/1987 · RPI 893
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 11/08/1987 · RPI 877 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/11/1986 · RPI 839
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.