CAFÉNORTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814392113
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/08/1988
- Concessão
- 19/05/1992
- Vigência até
- 19/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.01.77.75. Processo nº 10348.728648/2023-71. Processo SEI nº 52402.014876/2023-17.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120064443 (27/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAFENORTE S/A-IMPORTADORA E EXPORTADORAProcurador: CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 22/11/2005 · RPI 1820
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1027, DE 07/08/90, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL * INT. O PRÓPRIO
- 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.WILSON M MELLO
- 13/03/1990 · RPI 1009
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. WILSON M. MELLO
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFE * INT WILSON M MELLO
- 18/04/1989 · RPI 965
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFE * INT. WILSON M. MELLO