Todos os pedidos com o nome CAFEARA

CAFEARA

900433981classe 30CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900433981
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
UF do titular
MG
Depósito
06/08/2007
Concessão
31/05/2011
Vigência até
31/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180180079.

  5. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850160081188 (20/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Maria Aparecida Bertozzi Da SilvaDetalhes do despacho:Tendo em vista o protocolo da petição nº 850160141474, em 01/07/2016, retificando a solicitação contida na presente petição.

  6. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 850160141474 (01/07/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Maria Aparecida Bertozzi Da SilvaDetalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BOMBONS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, MALTE (BISCOITOS DE -), CHOCOLATE, BISCOITOS, BOLACHAS, CACAU (PRODUTOS DE -), AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE -), BISCOITOS AMANTEIGADOS, BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS. Produtos/serviços não renunciados: CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -), CAFÉ, CAFÉ NÃO TORRADO, CAFÉ EM PÓ, CAFÉ SOLÚVEL E CAFÉ EM GRÃO.

  7. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850160081188 (20/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Maria Aparecida Bertozzi Da SilvaDetalhes do despacho:DEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO publicado na RPI 2373, de 28/06/2016, tendo em vista erro de forma.

  8. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 850160081188 (20/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Maria Aparecida Bertozzi Da SilvaDetalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BISCOITO DE ÁGUA E SAL, MALTE (BISCOITO DE -), CHOCOLATE, BISCOITOS, BOLACHAS, CACAU (PRODUTOS DE-), AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITO DE -), BISCOITO AMANTEIGADOS, BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS, CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -), CAFÉ, CAFÉ NÃO TORRADO, CAFÉ EM PÓ, CAFÉ SOLÚVEL E CAFÉ EM GRÃO Produtos/serviços não renunciados: BOMBONS.

  9. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140261394 (05/12/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Maria Aparecida Bertozzi Da SilvaDetalhes do despacho:conforme o item 9.2 do Manual de Marcas, a restrição de produtos de um registro de marca é uma modificação que pode ser efetuada a pedido do usuário, através de petição de desistência ou renúncia parciais.

  10. 31/05/2011 · RPI 2108 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    002502380 (CAD AG REC), 900422009 (PED SOBR), 900430524

  13. 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2631. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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