CAFEARA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900433981
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 06/08/2007
- Concessão
- 31/05/2011
- Vigência até
- 31/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180180079.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850160081188 (20/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Maria Aparecida Bertozzi Da SilvaDetalhes do despacho:Tendo em vista o protocolo da petição nº 850160141474, em 01/07/2016, retificando a solicitação contida na presente petição.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850160141474 (01/07/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Maria Aparecida Bertozzi Da SilvaDetalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BOMBONS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, MALTE (BISCOITOS DE -), CHOCOLATE, BISCOITOS, BOLACHAS, CACAU (PRODUTOS DE -), AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE -), BISCOITOS AMANTEIGADOS, BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS. Produtos/serviços não renunciados: CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -), CAFÉ, CAFÉ NÃO TORRADO, CAFÉ EM PÓ, CAFÉ SOLÚVEL E CAFÉ EM GRÃO.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850160081188 (20/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Maria Aparecida Bertozzi Da SilvaDetalhes do despacho:DEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO publicado na RPI 2373, de 28/06/2016, tendo em vista erro de forma.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850160081188 (20/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Maria Aparecida Bertozzi Da SilvaDetalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BISCOITO DE ÁGUA E SAL, MALTE (BISCOITO DE -), CHOCOLATE, BISCOITOS, BOLACHAS, CACAU (PRODUTOS DE-), AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITO DE -), BISCOITO AMANTEIGADOS, BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS, CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -), CAFÉ, CAFÉ NÃO TORRADO, CAFÉ EM PÓ, CAFÉ SOLÚVEL E CAFÉ EM GRÃO Produtos/serviços não renunciados: BOMBONS.
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140261394 (05/12/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Maria Aparecida Bertozzi Da SilvaDetalhes do despacho:conforme o item 9.2 do Manual de Marcas, a restrição de produtos de um registro de marca é uma modificação que pode ser efetuada a pedido do usuário, através de petição de desistência ou renúncia parciais.
- 31/05/2011 · RPI 2108 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
002502380 (CAD AG REC), 900422009 (PED SOBR), 900430524
- 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.