Todos os pedidos com o nome CAFEARA

CAFEARA

002502380
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
002502380
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
26/01/1948
Concessão
26/01/1948
Vigência até
26/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180180079.

  4. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 05/07/2011 · RPI 2113

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI Nº 1993 DE 17/03/2009, TENDO EM VISTA QUE A MARCA ( MISTA/ FIGURA ) SAIU ILEGIVEL.

  7. 05/04/2011 · RPI 2100

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. 21/12/2010 · RPI 2085

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 17/03/2009 · RPI 1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 26/06/2007 · RPI 1903

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

    APRESENTE DOCUMENTOS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME FOI CONCEDIDA.

  11. 11/11/2003 · RPI 1714

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    CAFEERA GRÃOS LTDA(BR/SP) PET(SP) 018683, DE 13/06/2003.

  12. 09/05/2000 · RPI 1531

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA E COMERCIO CAFEARA LTDA

  13. 06/07/1999 · RPI 1487

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ETIQUETAS NO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

  15. 26/09/1989 · RPI 988

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. VICTÓRIO VERA VERZA

  16. 11/10/1988 · RPI 938

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 12/07/1988 · RPI 925 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. 15/03/1988 · RPI 908 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2489. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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