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O que o INPI publicou
- Processo
- 800037278
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 21/02/1980
- Concessão
- 21/12/1982
- Vigência até
- 21/12/2022
Linha do tempo na RPI
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120214458 (30/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COFINLUXEProcurador: BHERING ADVOGADOS
- 17/04/2007 · RPI 1893
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 25/04/2006 · RPI 1842
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/11/2002 · RPI 1664
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.
- 24/02/1993 · RPI 1160
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. KLEBER AVILA PEREIRA
- 06/01/1987 · RPI 846
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 11/03/1986 · RPI 803 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 21/05/1985 · RPI 761 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 21/05/1985 · RPI 761
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 23/04/1985 · RPI 757 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.