Todos os pedidos com o nome CAFE XORORO

CAFE XORORO

814723462CAMILO ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
814723462
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAMILO ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
19/04/1989
Concessão
19/12/1995
Vigência até
19/12/2035
Receba um alerta quando CAFE XORORO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Tendo em vista petição de transferência n° 850200117509, de 29/04/2020, cujo exame encontra-se sobrestado até decisão final da ação ordinária décima primeira VF/SP 2000.36025-0. PROC. INPI 52400.000359/01.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Até decisão final da ação ordinária décima primeira VF/SP 2000.36025-0. PROC. INPI 52400.000359/01, em julgamento do recurso A.I. Nº.2000.03.00.053833-2, TRF 3ª Região.

  6. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150139327 (02/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAMILO ALIMENTOS LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 16/09/2008 · RPI 1967

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 20/05/2008 · RPI 1950

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1580, PARA PERMITIR QUE A TITULAR CONTINUE A USAR AS MARCAS CAFE XORORO E XORORO PLUS, ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO. A.I. Nº.2000.03.00.053833-2, TRF 3ª. REGIÃO.

  9. 17/04/2001 · RPI 1580

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DOS REGISTROS 814723462 E 819500860, REFERENTES ÀS EXPRESSÕES "CAFÉ XORORO" E "XORORO PLUS", ATÉ A DECISÃO DA DEMANDA. POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.(COMO RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO INSERIDA NA RPI 1578, DE 03/04/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

  10. 03/04/2001 · RPI 1578

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DOS REGISTROS DAS MARCAS RELATIVAS AOS CERTIFICADOS Nº 814723462 E 819500860, REFERENTES ÀS EXPRESSÕES "CAFÉ XORORÓ" E "XORORÓ PLUS", IMPEDINDO O USO DA MARCA PELA EMPRESA "BRASWEY S/A INDUSTRIA E COMERCIO", ATÉ FINAL DECISÃO DA DEMANDA. POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.

  11. 03/04/2001 · RPI 1578

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA PRIMEIRA VF/SP 2000.36025-0. PROC. INPI 52400.000359/01. INT. REGINA MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA DA SILVA

  12. 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTD

  13. 11/07/1995 · RPI 1284

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT CESAR PEDUTI NETO

  14. 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. CESAR PEDUTI NETO

  15. 05/04/1994 · RPI 1218

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. CESAR PEDUTI NETO

  16. 14/09/1993 · RPI 1189

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. CESAR PEDUTI NETO

  17. 19/05/1992 · RPI 1120

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 007021968 INT. CESAR PEDUTI NETO.

  18. 17/04/1990 · RPI 1014 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMETO *INT. CESAR PEDUTI NETO

  19. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007021968 * INT. CESAR PEDUTI NETO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2842. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.