Todos os pedidos com o nome CAFÉ VILELA

CAFÉ VILELA

924792078Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
924792078
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
03/11/2021
Concessão
03/01/2023
Vigência até
03/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    A exigência de mérito foi mantida, tendo sido corretamente publicada.

  3. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Nos termos do inciso I do art. 619 do Código de Processo Civil, poderá ocorrer a cessão dos direitos da marca pelo inventariante, desde que ouvidos os interessados e com autorização do juiz. Portanto, apresente tal autorização ou apresente documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, conforme item 8.4 do Manual de Marcas.

  4. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Petição de retificação atendida publicado na RPI 2827, de 11/03/2025, anulado para reexame da matéria.

  5. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  6. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.4 do Manual de Marcas Para a anotação da transferência de direitos com base na sucessão, são necessários os seguintes documentos:Documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito. A transferência deve ser solicitada pela parte cessionária que apresentará procuração outorgando poderes se for o caso

  8. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  9. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    A cessão dos direitos da marca pelo inventariante poderá ocorrer desde que ouvidos os interessados e com autorização do juízo. Apresente a autorização necessária ou documentos oficiais, judiciais ou extrajudiciais, que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha, Inventário Extrajudicial registrado em cartório, ou equivalente, conforme item 8 do Manual de Marcas.

  10. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  11. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Das buscas fonetica e nominativa (vil*el*a) efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.

  12. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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