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CAFÉ UBERLÂNDIA

816942269classe 30CAFÉ TRÊS MARCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816942269
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CAFÉ TRÊS MARCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
MG
Depósito
14/10/1992
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140197555 (28/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAFÉ TRÊS MARCOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Benedita Aparecida RodriguesDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CAFé"

  5. 24/08/1999 · RPI 1494

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CAFE UBERLANDIA INDUSTRIA COMERCIO LTDA

  6. 29/04/1997 · RPI 1378

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL EXAME CADUCIDADE REGISTRO N 006518036 * INT. AG. MODERNA

  7. 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO NA RPI 1298, DE 17/10/95, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CADUCIDADE REQUERIDA PARA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA SER DE DATA ANTERIOR À DECISÃO * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

    * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 27/06/1995 · RPI 1282

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA DE CAFE PARACATU LTDA (BR/MS) *INT. AGENCIA MODERNA M. E PATENTES LTDA

  10. 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES

  11. 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006518036 *INT. AG. MODERNA

  12. 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. CEREALISTA GLÓRIA LTDA. (BR/MG). *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

  13. 13/04/1993 · RPI 1167

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. AG. MODERNA DE MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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