Todos os pedidos com o nome Café Tertúlia

Café Tertúlia

921793553classe 30Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 30
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
921793553
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
14/01/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911147616 (ERVA MATE CHIMARRÃO TERTÚLIA SUPREMA), Processo 902155709 (TERTÚLIA), Processo 901253545 (TERTÚLIA), Processo 914537148 (TERTÚLIA), Processo 811720187 (TERTÚLIA), Processo 815165021 (TERTÚLIA), Processo 827145292 (TERTÚLIA) e Processo 827145306 (TERTÚLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921793553 (Café Tertúlia), na classe NCL(11) 30, para assinalar cafés. Oposição tempestiva interposta por ERVATEIRA MARCA LTDA (pet. 2021/850210155090) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no inciso XIX do art. 124 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210250058) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 914537148 (TERTÚLIA), para assinalar canudos, suporte para garrafas e coadores para uso doméstico na classe NCL(11) 21; 811720187 (TERTÚLIA), 815165021 (TERTÚLIA) e 902155709 (TERTÚLIA), para assinalar chás e ervas ara infusão na classe nacional 320 e na classe NCL 30; 827145306 (TERTÚLIA), para assinalar cervejas e bebidas não alcoólicas na classe NCL(8) 32; 827145292 (TERTÚLIA), para assinalar bebidas alcoólicas na classe NCL(8) 33; e 901253545 (TERTÚLIA), para assinalar comércio de produtos alimentícios na classe NCL(9) 35. São procedentes as alegações da opoente, tendo em vista a reprodução com acréscimo da sua família de marcas para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Efetuadas as buscas na classe, verificou-se que o pedido ainda reproduz parcialmente o registro 911147616 (ERVA MATE CHIMARRÃO TERTÚLIA SUPREMA), também de titularidade da opoente. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *t*e*r*t*l*a*.

  2. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  3. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2685. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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