CAFE TAMOYO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816626898
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLÚVEL
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 17/02/1992
- Concessão
- 23/11/1993
- Vigência até
- 23/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120221392 (11/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLÚVELProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 23/05/2006 · RPI 1846
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/05/2006 · RPI 1844
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MOINHO DE OURO S A PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 26/03/2002 · RPI 1629
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(BR/RJ)033657, DE 10/08/2001, PEDIDO DE CADUCIDADE INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 17/04/2001 · RPI 1580
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL (BR/RJ) PET.(BR/RJ) 007902, DE 19/02/2001.
- 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. ALTAIR DIAS MELLO
- 22/06/1993 · RPI 1177
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ALTAIR DIAS MELLO
- 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ALTAIR DIAS MELLO
- 29/09/1992 · RPI 1139
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. ALTAIR DIAS MELLO