CAFÉ SUL DE MINAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816015937
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 28/12/1990
- Concessão
- 03/11/1993
- Vigência até
- 03/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130122826 (20/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAFÉ BOM DIA LTDAProcurador: André Ricardo Martins FonsecaDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 14/03/2006 · RPI 1836
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. JOÃO RICARDO & CIA.
- 01/06/1993 · RPI 1174
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT. JOÃO RICARDO & CIA.
- 26/01/1993 · RPI 1156
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT JOÃO RICARDO E CIA
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. JOÃO RICARDO & CIA
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. INCAFÉ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉS FINOS S/A (BR/MG) *INT. JOÃO RICARDO & CIA
- 23/07/1991 · RPI 1077
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. JOÃO RICARDO & CIA