CAFÉ SEGREDO DE MINAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826250017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- CAFÉ BOREAL LTDA - ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 11/02/2004
- Concessão
- 04/01/2011
- Vigência até
- 04/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130020987 (05/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: FERNANDA DE CARVALHO BRANDÃO MEDetalhes do despacho:Apresente qualificação completa dos signatários da cedente e da cessionária com poderes para assinar o documento de cessão.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110436582 (01/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CAFE SEGREDO LTDAProcurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA
- 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110436582 (visualizar no Portal INPI), de 01/07/2011
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" .
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817718540.
- 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.