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CAFÉ SCARANO

822259290classe 30COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ PALMARES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822259290
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ PALMARES LTDA
UF do titular
MG
Depósito
23/05/2000
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160063143 (09/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Comercio e Industria de Café Palmares ltda.Procurador: Fernandes Associados

  5. 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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