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CAFÉ SÃO FIDELIS

819018031CAFÉ LEADER DE MIRACEMA LTDA. ME
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O que o INPI publicou

Processo
819018031
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CAFÉ LEADER DE MIRACEMA LTDA. ME
UF do titular
RJ
Depósito
26/01/1996
Concessão
09/11/1999
Vigência até
09/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/04/2011 · RPI 2102

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 20/04/1999 · RPI 1476

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA TORREFAÇÃO DE CAFÉ ME (BR/RJ)

  5. 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 11/08/1998 · RPI 1442

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA CAFÉ LEADER DE MIRACEMA LTDA ME.PET (RJ) 028639 DE 26/08/96.

  7. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE NOVO DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

  8. 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2551. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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