CAFE SANTA CLARA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815246625
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 01/11/1989
- Concessão
- 24/03/1992
- Vigência até
- 24/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120043747 (26/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100352386 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 30/04/2002 · RPI 1634
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/10/1993 · RPI 1195
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/RN) *INT. DAJALMA DIAS DA SILVA
- 13/07/1993 · RPI 1180
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA VIGENTE NA EPOCA DA CESSÃO DA MARCA "CAFÉ SANTA CLARA" * INT. DJALMA DIAS DA SILVA
- 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" E DA EXPRESSÃO "TORRADO E MOÍDO" * INT. DJALMA DIAS DA SILVA
- 21/01/1992 · RPI 1103
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DJLAMA DIAS DA SILVA
- 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" E DA EXPRESSÃO "TORRADO E MOÍDO" * INT. DJALMA DIAS DA SILVA
- 26/12/1990 · RPI 1047
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" E DA EXPRESSÃO "TORRADO E MOÍDO" * INT. DJALMA DIAS DA SILVA
- 01/05/1990 · RPI 1016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOÃO ALVES DE LIMA (BR/RN) *INT. DJALMA DIAS DA SILVA