CAFÉ SANTA CLARA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814661475
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 10/02/1989
- Concessão
- 26/11/1991
- Vigência até
- 26/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Tendo em vista não haver incorreção relativa à especificação do registro de marca.
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110181676 (03/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100352386 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - SC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 30/04/2002 · RPI 1634
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/1999 · RPI 1488
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 26/10/1993 · RPI 1195
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/RN) *INT. DJALMA DIAS DA SILVA
- 13/07/1993 · RPI 1180
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA VIGENTE NA EPOCA DE CESSÃO DA MARCA "CAFÉ SANTA CLARA" * INT. DJALMA DIAS DA SILVA
- 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. DJALMA DIAS DA SILVA
- 04/06/1991 · RPI 1070
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DJALMA DIAS DA SILVA
- 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT O PRÓPRIO
- 21/08/1990 · RPI 1029
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. FEEDBACK PROPAGANDA LTDA
- 01/05/1990 · RPI 1016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOÃO ALVES DE LIMA (BR/RN) *INT. DJALMA DIAS DA SILVA