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CAFÉ SANTA CLARA

814661475TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814661475
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
UF do titular
CE
Depósito
10/02/1989
Concessão
26/11/1991
Vigência até
26/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Tendo em vista não haver incorreção relativa à especificação do registro de marca.

  2. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110181676 (03/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100352386 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 21/10/2008 · RPI 1972

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - SC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  6. 30/04/2002 · RPI 1634

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/07/1999 · RPI 1488

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  8. 26/10/1993 · RPI 1195

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/RN) *INT. DJALMA DIAS DA SILVA

  9. 13/07/1993 · RPI 1180

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA VIGENTE NA EPOCA DE CESSÃO DA MARCA "CAFÉ SANTA CLARA" * INT. DJALMA DIAS DA SILVA

  10. 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. DJALMA DIAS DA SILVA

  11. 04/06/1991 · RPI 1070

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DJALMA DIAS DA SILVA

  12. 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT O PRÓPRIO

  13. 21/08/1990 · RPI 1029

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. FEEDBACK PROPAGANDA LTDA

  14. 01/05/1990 · RPI 1016

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JOÃO ALVES DE LIMA (BR/RN) *INT. DJALMA DIAS DA SILVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2704. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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